Luto Nacional, sexta-feira – Decreto Presidencial
LUTO NACIONAL, SEXTA-FEIRA
DECRETO PRESIDENCIAL
“ Considerando a necessidade de honrar a memória de todos os cidadãos angolanos que perderam a vida em consequência dos conflitos políticos que assolaram o País;
Reconhecendo o sofrimento colectivo vivido pelo povo angolano durante o período compreendido entre Novembro de 1975 e Abril de 2002, bem como a importância da preservação da memória histórica nacional;
Reconhecendo o dever do Estado de prestar homenagem às vítimas desses conflitos e de reafirmar os valores da paz, reconciliação nacional e unidade entre todos os angolanos;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.° e do n.° 4 do artigo 125.º e das disposições conjugadas da alínea b) do n.° 4 do artigo 5.°, da alínea c) do artigo 6.º° e da alínea b) do artigo 7º, todos da Lei n° 5/11, de 21 de Janeiro – Lei sobre o Luto Nacional e Provincial, o seguinte:
Artigo 1.°
(Declaração de Luto Nacional)
É decretado luto nacional a ser observado em todo o território nacional e nas missões diplomáticas e consulares, em homenagem às vítimas dos conflitos políticos ocorridos no período de Novembro de 1975 a Abril de 2002.
Artigo 2.°
(Duração)
O luto nacional referido no artigo anterior tem a duração de 1 dia, das 00 horas às 23:59 minutos do dia 22 de Maio de 2026.
Artigo 3.°
(Manifestação do luto)
Enquanto vigorar o luto nacional, é colocada a Bandeira Nacional a meia-haste e são cancelados todos os espectáculos e manifestações públicas, no dia do luto nacional.
Artigo 4.°
(Dúvidas e omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
PUBLIQUE-SE.
O Presidente da República
João Manuel Gonçalves Lourenço “










