Angola apresenta terceiro pedido de prorrogação do prazo para cumprimento das obrigações sobre proibição de uso de minas anti-pessoais
Angola tornou efectivo, segunda-feira, (01), em Genebra, Suíça, o seu terceiro pedido de prorrogação do prazo, para 2030, o cumprimento das obrigações do Artigo 5° da Convenção de Otawa sobre a proibição do uso de minas anti-pessoais.
O pedido foi apresentado na 22.ª reunião dos Estados-partes na Convenção sobre a proibição de Minas, que decorre de 1 a 5 de Dezembro, no Palácio das Nações Unidas, em Genebra. Presidida pela Embaixadora do Japão junto da ONU-Genebra, a reunião tem como objectivo discutir e planear o futuro dos programas de desminagem, com foco em países que buscam estender seus prazos para o cumprimento das metas.
O prazo actual, vigente, para o cumprimento do Artigo 5° que decorre desde 01 de Janeiro de 2018 termina a 31 de Dezembro de 2025.
O pedido de Angola, agora tornado efectivo, está justificado de acordo com o programa pré-estabelecido apresentado, no dia 28 de Março do corrente ano, ao Comité de implementação do Artigo 5° da Convenção e demais Estados-partes, bem como Organizações Internacionais e não governamentais que trabalham por um mundo livre de minas anti-pessoais.
De acordo com a ANAM, para a efectivação do presente pedido, foi concebido um plano de trabalho, harmonizado com o Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN2023 – 2027), bem como com o Plano Estratégico Nacional de Acção contra Minas (2026 – 2030) e o Plano de Acção de Siem Reap – Angker (2025 – 2029).
A delegação angolana ao evento é chefiada pelo Brigadeiro Leonardo Sapalo, Director Geral da Agência Nacional de Acção contra Minas (ANAM) e integra a Embaixadora, Ana Maria de Oliveira, Representante Permanente de Angola junto da ONU e outras Organizações Internacionais, em Genebra, técnicos seniores da ANAM e diplomatas da Missão Permanente que acompanham questões ligadas ao desarmamento.












